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25 de Abril de 2024
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    Moveleiras de Bento Gonçalves notificadas para cumprir legislação trabalhista

    Aproximadamente cem moveleiras de Bento Gonçalves (BG) foram notificadas, na terça-feira (13), para cumprir o disposto na legislação trabalhista e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre meio ambiente de trabalho. O objetivo foi o de provocar as empresas com mais de 10 empregados a discutir os índices de acidente de trabalho e de adoecimento, que são muito elevados no município. Segundo os juízes do trabalho do Foro local, metade das ações indenizatórias por doenças ocupacionais pertence à indústria. As notificações recomendatórias do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do MTE foram entregues aos empregadores durante audiência pública para a qual foram convocados pelos dois órgãos. A reunião foi realizada no auditório do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sitracom BG) e contou com a participação de, aproximadamente, 150 pessoas. As empresas devem, entre outras ações, elaborar, implementar e colaborar de forma efetiva com o desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na NR 9, contemplando todas as NRs, de forma a antecipar, reconhecer, prevenir e corrigir riscos ambientais de acidentes de trabalho ou adoecimentos de qualquer tipo, em cronograma com metas e objetivos concretos, quantificados e auditáveis.

    Clique aqui para ler a íntegra da Notificação Recomendatória.

    O procurador do Trabalho Ricardo Garcia, do MPT em Caxias do Sul, informa que "apresentamos projeto de parceria com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Serra Gaúcha (Cerest/Serra), a Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) da prefeitura de BG, o MPT e o MTE. As moveleiras foram notificadas para corrigir os problemas até 31 de agosto. A partir daí, serão visitadas, inicialmente, pelos técnicos de segurança do Sitracom e dirigentes sindicais dos trabalhadores, que verificarão se foi tudo cumprido, se é necessário mais prazos, enfim, negociar uma solução. O Sitracom será acompanhado pelos técnicos da Visat de BG. A ideia não é multar, porque o sindicato não pode fazê-lo, mas orientar. Na medida em que os problemas forem resolvidos desta forma, o MPT e o MTE não precisarão agir. Entretanto, as empresas que se recusarem a receber o Sitracom e não atenderem requisições da entidade sindical, estarão passíveis de inquérito civil por parte do MPT, que poderá ajuizar ação civil pública (ACP). O MTE fiscalizará e aplicará multa.

    Além de Ricardo Garcia, a mesa foi composta pelo médico do Trabalho do Cerest/Serra, José Enio de Andrade, pelo gerente regional do MTE em Caxias do Sul, auditor-fiscal do Trabalho Vanius João de Araújo Corte, e pelos presidentes do Sitracom BG, Itajiba Soares Lopes, e do Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sindmóveis BG), Henrique Tecchio. O empresário apoiou o projeto e o espaço de negociação entre empresas e sindicato para melhorar o meio ambiente de trabalho." Após a audiência, surgiu a possibilidade inclusive de esta forma de atuação ser formalizada por meio de acordo coletivo ", revelou o procurador. O próximo passo será os órgãos se reunirem em BG, durante os meses de julho e agosto, para organizar a forma como serão feitas as visitas (sequência, documentos, etc). A partir de primeiro de setembro, começarão a visitar as empresas, com monitoramento do MPT.

    O procurador Ricardo destaca que"este projeto apresentado em BG já está em desenvolvimento - com ótimos resultados - em Caxias do Sul, região das Hortênsias (Gramado, Canela e São Francisco de Paula) e Jaquirana, desde 2012. A iniciativa é uma das responsáveis pela queda no número de acidentes de trabalhadores na construção civil em Caxias do Sul. Em Gramado e Canela, as duas Vigilâncias são atuantes, resolvem por si. Em Caxias também, a Vigilância praticamente já não chama mais o MPT.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/moveleiras-de-bento-goncalves-notificadas-para-cumprir-legislacao-trabalhista/119743473

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