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23 de Abril de 2024
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    Designada audiência em ACP contra Grupo Villela por discriminação religiosa

    A Justiça do Trabalho designou para o dia 19 de março, às 14h10min, na 15ª VT de Porto Alegre, audiência judicial da ação civil pública (ACP) que o Ministério Público do Trabalho (MPT) move, por discriminação religiosa, contra Renan Lemos Villela e as empresas Villela Advogados Associados - ME, Villela Assessoria Empresarial Ltda - ME, Villela Administradora Empresarial Ltda ME, e RMV Assessoria Empresarial Ltda - ME, todas integrantes do grupo econômico denominado Grupo Villela. O procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, responsável pela ação, lembra que, no dia 4 de fevereiro, a juíza Luisa Rumi Steinbruch deferiu integralmente a tutela antecipada requerida. Ficou determinado que Renan e as empresas sob sua direção deviam abster-se de adotar conduta ou critérios discriminatórios com relação aos atuais e futuros trabalhadores, além de evitar pressões para comparecimento em cultos religiosos e condutas vexatórias aos empregados. A multa é de R$ 10 mil por infração a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Além do que já foi concedido liminarmente, o MPT também requer, em caráter definitivo, que os réus divulguem a decisão que será tomada na ação nas próximas seis edições do boletim informativo publicado pelo Grupo Villela e intitulado Excelência, na mesma página em que constar as Mensagens Bíblicas. O texto deverá conter o teor da condenação, com descrição das obrigações de fazer e não fazer, indicação do nº do processo, do juízo, da parte autora e da parte ré. Além disso, o MPT pleitea que os réus divulguem a decisão mediante cartaz a ser fixado em espaço visível das empresas, pelo prazo mínimo de seis meses, em local de acesso tanto aos trabalhadores quanto ao público em geral. Tratam-se de medidas específicas necessárias para garantir o resultado efetivo das obrigações. Por fim, o MPT requer que os réus paguem indenização por dano moral coletivo em quantia não inferior a R$ 500 mil. Todos os valores serão reversíveis ao FAT, resguardada a possibilidade de o montante receber destinação social a entidades públicas ou privadas com atuação na defesa dos direitos sociais, a critério do MPT.

    O processo se originou de denúncias feitas pelos trabalhadores do Grupo Villela de discriminação religiosa partindo da direção das empresas. A denúncia foi confirmada por diligência realizada pelo MPT nos autos do Inquérito Civil mediante a oitiva dos próprios denunciantes em audiências administrativas. Depoimentos tomados em audiências dão conta de que os empregados sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa, sendo constrangidos por Renan a participar de cultos evangélicos na sede da empresa, uma vez por semana. A prática discriminatória também já foi reconhecida pelo próprio TRT da 4ª Região em reclamatórias trabalhistas individuais. A constante violação das garantias constitucionais acerca da liberdade religiosa pelos réus causa danos à saúde mental e ao bem estar dos empregados. A ACP foi instaurada após recusa das réus em firmar termo de ajustamento de conduta (TAC).

    Clique aqui para ler a notícia divulgada no site do TRT4.

    Leia mais:

    11/2/2014 - MPT obtém antecipação de tutela em ACP por discriminação religiosa

    Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

    Publicação no site: 27/2/2014

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