Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa de Engenharia firma TAC contra fraude à legislação

    A Callari Engenharia Ltda, de Porto Alegre, firmou perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a abster-se de coagir, exigir, pressionar, induzir ou sugerir que seus empregados ou ex-empregados assinem recibos, pedidos de demissão, termos de rescisão ou quaisquer documentos, seja na celebração, na vigência ou quando da extinção do contrato de trabalho, que não correspondam ao valor efetivamente recebido pelos trabalhadores, porque constituem fraude e desvirtuamento à legislação trabalhista, conforme relata a procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti. Conforme o acordo, a Callari deve abster-se de coagir, pressionar, sugerir, induzir ou exigir que seus empregados peçam demissão quando a resilição contratual decorrer de iniciativa do empregador, sem justa causa. Também deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias de seus empregados mediante recibo, que deverá ser devidamente assinado pelo empregado na efetiva data de pagamento dos valores e no qual devem estar consignadas todas as parcelas pagas, bem como o real motivo do desligamento. Para completar, a empresa deve comprovar, no prazo de 90 dias, os pagamentos das diferenças devidas aos empregados que tiveram suas rescisões pagas em valor inferior ao constante dos documentos apresentados, ou, no mesmo prazo, justificar e demonstrar a impossibilidade de cumprimento dessa obrigação. O descumprimento do termo de compromisso sujeitará a empresa ao pagamento de multa, sem prejuízo das obrigações assumidas, no valor diário de R$ 500 por trabalhador prejudicado e por cláusula não observada. O valor da multa será atualizado pelos mesmos critérios utilizados para os créditos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e será reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Texto: Flávio Wornicov Portela (MTE/RS 6132) Publicação no site: 29/11/2011

    • Publicações915
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-engenharia-firma-tac-contra-fraude-a-legislacao/2945805

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)