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24 de Abril de 2024
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    MPT/RS firma TAC para coibir excessos na jornada de trabalho

    O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT/RS), representado pelo Procurador do Trabalho Luiz Alessandro Machado, firmou em julho um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Engemat Serviços Técnicos de Engenharia LTDA, localizada em Porto Alegre (RS). A Engemat, empresa gaúcha do ramo de engenharia há mais de 15 anos, se comprometeu a não exceder a jornada de trabalho dos funcionários, e também de não coagi-los a assinar documentos em branco ou que não concordem.

    O TAC determina que a empresa não permita que a jornada dos trabalhadores exceda as oito horas diárias e as 44 horas semanais, conforme previsto em lei. A Engemat somente poderá exceder o limite de horas diárias trabalhadas mediante acordos coletivos de trabalho ou entre empregado e empregador. A prorrogação da jornada de trabalho não poderá ser maior que duas horas diárias, sendo compensadas posteriormente pelos trabalhadores ou justificadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por razões estritamente excepcionais. De acordo com as cláusulas do termo, a jornada só poderá ultrapassar as 10 horas diárias em caso de força maior, nunca excedendo as 12 horas e sendo comunicada no prazo de dez dias ao MTE.

    Em caso de descumprimento do compromisso, haverá aplicação de multa diária de R$ 1 mil por item descumprido. Em caso de aplicação das multas, os valores serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-rs-firma-tac-para-coibir-excessos-na-jornada-de-trabalho/1636955

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