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27 de Abril de 2024

Walmart firma acordo com MPT, e bombeiros de Santa Maria receberão R$ 100 mil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria celebrou, na quinta-feira (20/3), acordo judicial com a rede WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) em âmbito estadual. O comprometimento foi firmado na 1ª Vara do Trabalho do município e definiu que a empresa pagará multa de R$ 100 mil, revertidos em favor do Corpo de Bombeiros da cidade, para aquisição de bens necessários ao desempenho de atividades essenciais. Além de quitar esse débito, a Walmart deverá se adequar à Norma Regulamentadora 23 (NR 23).

Segundo a procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi, responsável pela ação, a empresa deverá alterar a estrutura de todos os prédios existentes e futuros no Rio Grande do Sul, no que diz respeito à locomoção, segurança, saídas de emergência e correta sinalização. Em caso de descumprimento, a companhia deverá pagar multa de R$ 50 mil a cada obrigação descumprida.

Entre as obrigações assumidas pela Walmart, está providenciar que os locais de trabalho disponham de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência. A empresa deverá, também, assinalar claramente as aberturas, saídas e vias de passagem por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

Cabe à ré, ainda, providenciar para que nenhuma saída de emergência seja fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, além de assegurar que os dispositivos de travamento das saídas de emergência permitam fácil abertura do interior do estabelecimento. Para completar, a reclamada deverá respeitar a liberdade de locomoção de seus empregados, relativamente a todos os seus estabelecimentos existentes e futuros no Estado do Rio Grande do Sul.

Leia mais:

6/12/2012 - MPT em Santa Maria requer indenização de R$ 500 mil da Walmart por danos morais coletivos

Texto: Alysson Freitas Mainieri (estagiário de Jornalismo)

Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

Publicação no site: 21/3/2014

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